Procedimentos para contratação estágio não obrigatório remunerado
SELEÇÃO
- Demandante deve criar uma Solicitação de Estágio Não-Obrigatório.
- DAA anexa Declaração de Dotação Orçamentária e encaminha para CGP.
- CGP encaminha para CAGP-DGP (reitoria) para autorização e definição da tipologia de vaga.
- CGP elabora Edital e compartilha com Demandante e CDI.
- Demandante elabora Cronograma e compartilha com CGP.
- CGP encaminha processo à CDI para publicação.
- CDI anexa Edital e encaminha para CGP.
- Demandante elabora novo Cronograma e compartilha com CGP em caso de necessidade de prorrogação.
- Demandante elabora Comunicados conforme datas estabelecidas no Cronograma.
- CGP publica Classificação conforme Tabela 2 - Critérios de Classificação* do Edital.
CONTRATAÇÃO
- Demandante cria Processo Eletrônico de Estágio.
- CGP-BRA anexa Apólice de Seguro, Certificado Individual e Termo de Compromisso (vigência mínima de 6 meses) e encaminha a CAGP-DGP.
- CAGP-DGP retorna com Código de Autorização a CGP-BRA.
- CGP-BRA cadastra estagiário no sistema.
TRÂMITES CADASTRAIS
- Estágio iniciado.
- Supervisor realiza Avaliação de Desempenho após 60 dias do início.
- Supervisor e Estagiário realizam semestralmente Relatório de Atividades.
- Supervisor solicita, após os primeiros 6 meses, a Programação de Recesso do Estagiário.
DESLIGAMENTO
Supervisor deverá realizar os seguintes procedimentos:
- Relatório de Atividades
- Avaliação de Desempenho de todo o período excluindo somente o período já realizado na primeira Avaliação de Desempenho.
- Desligamento de Estágio
- Termo de Realização de Estágio
- Avaliar Frequências
- Abono de Débitos/Faltas
- Cancelamento de Faltas/Débitos para períodos em que não está mais acessível o abono via SUAP
Preferencialmente, solicitar até o dia 10 de cada mês. Caberá ao supervisor verificar a frequência do estagiário no SUAP conforme manual.
Obs: Para avaliação da frequência, se necessário, adicionar o Suplente em Substituição de Chefia.
Importante: Não será permitido, em nenhuma hipótese, o início das atividades de estágio sem a assinatura de TCE constando o número de apólice de seguro contra acidentes pessoais em nome do estagiário, devendo este constar no convênio vigente, se houver. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
* Respeitada a quantidade de vagas a serem preenchidas, a ordem das contratações das vagas previstas no Anexo I, e das que eventualmente surgirem no prazo de validade do edital, seguirá a seguinte ordem:
Tabela 2 – Critérios de Classificação*
Classificação | Ampla Concorrência | Pessoa Negra | Pessoa com Deficiência |
1º | Ampla | Negro | PCD |
2º | Ampla | PCD | Negro |
3º | Negro | Negro | Ampla |
4º | PCD | Ampla | Ampla |
5º | Negro | Ampla | Negro |
Importante: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
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