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Dúvidas Frequentes

 

O Art. 43, da Organização Didática do IFSP, prevê o abono das faltas nos seguintes casos:

  • Declaração de corporação militar, comprovando ausência;
  • Comprovante de participação do estudante em reuniões da Comissão Nacional de Avaliação da educação superior (CONAES) em horário coincidente com as atividades acadêmica (Lei nº 10861/04);
  • Declaração do Diretor-Geral do campus, comprovando que o estudante esteve representando o IFSP;
  • Atestado médico para os casos previstos em lei.
  • Certidão de óbito de parentes de 1º (primeiro) grau ou cônjuge;
  • Solicitação judicial.

ATENÇÃO:

  • A solicitação de abono de faltas deverá ser encaminhada a CRA, com o documento que comprove o ato, em até dois dias úteis após o evento.
  • Em caso de afastamento médico com período igual ou superior a 15 (quinze) dias o aluno poderá entrar com o pedido de Regime de Exercícios Domiciliares (RED).

 

CURSO TÉCNICO: O aluno pode requerer aproveitamento de estudo de disciplina cursada com aprovação para efeito de sua dispensa, desde que dentro do mesmo nível de ensino, obedecendo os seguintes critérios:

Documentos necessário para dispensa de disciplina:

  1. O aproveitamento de estudos - dispensa de disciplina, deve ser requerida na CRA em formulário próprio, obedecendo as datas previstas no Calendário Escolar;
  2. Deve ser juntado ao requerimento, os seguintes documentos originais (com assinatura e carimbo da instituição): cópia do histórico escolar contendo resultado de frequência e carga horária, matriz curricular do curso, além do conteúdo programático das disciplinas cursadas com aprovação (programa da disciplina ou ementa);
  3. Quando se tratar de documentos oriundos de instituições estrangeiras, os mesmos deverão ser acompanhados das respectivas traduções oficiais;
  4. Enquanto não for deferido o aproveitamento dos estudos, o aluno deverá cursar normalmente a disciplina.

CURSO SUPERIOR: O Art. 168, da Organização Didática do IFS, prevê que no caso do Ensino Superior para requerer aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas em outras instituições de ensino superior.

Documentos necessário para dispensa de disciplina:

  1. O aproveitamento de estudos - dispensa de disciplina, deve ser requerida na CRA em formulário próprio, obedecendo as datas previstas no Calendário Escolar;
  2. Deve ser juntado ao requerimento, os seguintes documentos originais (com assinatura e carimbo da instituição): cópia do histórico escolar contendo o nome do curso e das disciplinas, com especificação do período em que foram cursadas, percentagens de frequência, carga horária e a nota ou conceito, conteúdo programático ou plano de ensino das disciplinas cursadas com aproveitamento, que sejam equivalentes à disciplina pleiteada, com a carga horária e a bibliografia utilizada;
  3. Quando se tratar de documentos oriundos de instituições estrangeiras, os mesmos deverão ser acompanhados das respectivas traduções oficiais;
  4. Enquanto não for deferido o aproveitamento dos estudos, o aluno deverá cursar normalmente a disciplina.


O aluno poderá por meio de requerimento, solicitar, a qualquer momento, o cancelamento de sua matrícula no curso, o que tornará a partir do momento de efetivação todos os atos acadêmicos nulos e encerrados, tanto com o curso, quanto com a Instituição.

Documentos necessários:

  • Requerimento preenchido com sua solicitação na CRA, quando maior de 18 (dezoito) anos, ou por seu representante legal, quando menor de 18 (dezoito) anos;
  • Declaração de inexistência de débito de livro na Biblioteca;
  • Entrevista na Coordenadoria Sócio Pedagógica.
  • Por outro lado, o IFSP pode promover o cancelamento compulsório de matrícula, nas seguintes hipóteses:
  • Após apuração de infração disciplinar, conforme Regulamento do Regime Disciplinar do Corpo Discente;
  • Para o estudante que faltar, consecutivamente, nos 10 (dez) primeiros dias letivos do primeiro período letivo em todos os componentes curriculares;
  • Para o estudante que deixar de efetuar a renovação de matrícula dentro faltar, consecutivamente, nos 10 (dez) primeiros dias letivos do primeiro período letivo em todos os componentes curriculares.
  • Para o estudante que ultrapassar o dobro de duração do curso, conforme previsto no §2º do art. 16.

 

É obrigatória a frequência às aulas e demais atividades escolares. A frequência mínima para efeitos de aprovação é de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o total de aulas e demais atividades escolares.

Exemplo: Para uma disciplina com 32 h/a (trinta e duas horas/aula) o aluno só terá direito a 8 (oito) faltas.

 

Para os cursos Técnicos Concomitantes/Subsequente é preciso ter concluído o Ensino Médio ou equivalente ou estar matriculado no 2º ou 3º ano do Ensino Médio.

Para os cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio é preciso ter concluído o Ensino Fundamental.

Em ambos os cursos o aluno ingressará na Instituição:

  • Quando for classificado em processo seletivo próprio (vestibular)
  • Apresentando todos os documentos exigidos em Edital;
  • Assinando o Requerimento de Matrícula;

Para o curso Superior é preciso ter concluído o Ensino Médio ou equivalente.

Neste caso o aluno ingressará na Instituição:

  • Quando for classificado no Sisu (Sistema de Seleção Unificada) por meio do ENEM ou em processo seletivo próprio (vestibular).
  • Apresentando todos os documentos exigidos em Edital;
  • Assinando o Requerimento de Matrícula;

 

O período letivo, independente do ano civil, abrange, cem dias letivos em cada semestre.

O período letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecida nos programas das disciplinas ministradas nos cursos de graduação.

ATENÇÃO:

Os Sábados quando lançados no calendário escolar são dias letivos normais.

 

O Art. 3, da Portaria nº 778 de 20/02/2013, prevê o RED nos seguintes casos:

I. Período mínimo de afastamento médico de 15 (quinze) dias corridos.

II. Laudo do médico responsável do qual conste a assinatura e o número de seu CRM, o período do afastamento escrito em números e por extenso, a especificação a acerca da natureza do impedimento, além da informação especifica quanto as condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento das atividades de estudo fora do recinto do IFSP.

III. A existência de compatibilidade entre a natureza das disciplinas envolvidas e a aplicação do regime em questão, a critério do Coordenador do Curso/ Área ou Gerencia Educacional, de modo que poderão ficar excluídas disciplinas de natureza eminentemente pratica como estágios, pratica laboratorial e oficina, ou ainda, disciplinas que impliquem exposição da aluna gestante a situações insalubres.

IV. Duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo de escolarização, a critério do Coordenador de Curso/ Área ou Gerencia Educacional.

Parágrafo único. Períodos de afastamento que possam afetar a continuidade do processo pedagógico do aprendizado serão objeto de análise do Coordenador do Curso/ Área e da anuência da Gerencia Educacional, que poderão propor o trancamento da matrícula do aluno.

ATENÇÃO:

  • A solicitação do RED deverá ser protocolada na CRE, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do início do afastamento, pelo estudante quando maior de 18 (dezoito) anos, ou por seu representante legal, quando menor de 18 (dezoito) anos, ficando sem efeito a solicitação com valor retroativo, por descaracterizar a finalidade do Regime.
  • A solicitação do RED pode ser cancelada a qualquer momento, para isso o estudante quando maior de 18 (dezoito) anos, ou seu representante legal, quando menor de 18 (dezoito) anos, deverá protocolar na CRE o pedido de cancelamento do RED com laudo médico que confirme sua aptidão ao retorno às atividades acadêmicas. A partir da data do pedido o estudante deve comparecer às aulas.

 

A matrícula do aluno importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem o IFSP campus Presidente Epitácio, à dignidade acadêmica e às normas contidas na legislação de ensino. Portanto, ao infringir as normas estatutárias, regimentais e legais você estará sujeito às seguintes penalidades disciplinares:

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Desligamento.

Em quaisquer dos procedimentos administrativos:

  • Será assegurado ao aluno os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

Considera-se reprovado por falta o aluno, que não obtiver o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência na disciplina e atividades escolares, independentemente das notas.

 

A matrícula deve ser renovada a cada semestre letivo por meio do Requerimento de Rematrícula que é o ato formal de continuidade no curso e de vínculo com a Instituição. Deve ser solicitado e entregue na CRE no prazo estabelecidos conforme Calendário Escolar.

 

  1. A primeira revisão é feita pelo professor em sala de aula.
  2. Nos termos da Organização Didática do IFSP, ao aluno que discorde da nota da primeira revisão é concedido o direito de protocolar, em formulário próprio, na CRE a revisão dos procedimento avaliativos (Art. 36). Estando atento para:
  • O prazo determinado para requerer a revisão da prova, será de 48h (quarenta e oito horas), após a divulgação oficial das notas.
  • O pedido de revisão de prova somente se efetivará mediante requerimento fundamentado do aluno.
  • O não exercício do direito de revisão de prova dentro do prazo implica em preclusão.

 

O aluno, após efetivar a sua matrícula no turno de origem, somente poderá solicitar a transferência de turno, desde que haja vaga, obedecendo aos seguintes critérios:

  1. A transferência de turno deve ser requerida na CRE, quando maior de 18 (dezoito) anos, ou por seu representante legal, quando menor de 18 (dezoito) anos, em data prevista no Calendário Acadêmico do Semestre;
  2. O aluno precisa ter tido aprovação mínima de 60% (sessenta por cento) dos componentes curriculares o primeiro módulo/semestre;
  3. O aluno precisa entregar junto com o requerimento documento comprobatórios que justifiquem os casos elencados:
    1. Incorporação ao Serviço Militar obrigatório;
    2. Dificuldade de frequentar as aulas no período em que esteja matriculado, por problema de saúde devidamente atestado;
    3. Incompatibilidade entre o horário das aulas e o horário de trabalho ou estágio;
    4. Mudança de domicílio que dificulte a frequência no turno em que está matriculado.

 

O estudante poderá requerer o trancamento de matrícula a partir do segundo período letivo, podendo interromper seus estudos por um período de até:

I – 1 (um) período letivo, para os cursos anuais;

II – 2 (dois) períodos letivos, para os cursos semestrais.

Basta, para isso, obedecer aos seguintes critérios:

  1. O trancamento da matrícula deve ser requerida na CRE, quando maior de 18 (dezoito) anos, ou por seu representante legal, quando menor de 18 (dezoito) anos, em data prevista no Calendário Acadêmico do Semestre;
  2. O aluno precisa ter concluído os componentes curriculares do primeiro módulo/semestre;

 

A avaliação do aproveitamento que abrange os aspectos qualitativos e quantitativos, é procedida por meio da observação do desempenho do aluno nos trabalhos em classe, extra-classe e pela aplicação sistemática de instrumentos de avaliação. Em cada semestre letivo há obrigatoriamente, no mínimo 2 (duas) verificações de aproveitamento. A nota obtida em cada verificação de rendimento escolar e a frequência são registrados no Diário de Classe.

CURSO TÉCNICO INTEGRADO:

REAVALIÇÃO: Tem direito a reavaliação os estudantes que tiverem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares e Média no componente curricular >4 e <6. Prevalecerá a nota da REAVALIÇÃO.

CONSELHO DELIBERATIVO: Tem direito a terem sua situação analisada pelo Conselho Deliberativo, os estudantes que após a reavaliação, tiverem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares e Média em cada área do conhecimento <6.

APROVADO: Ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares e Média em cada área do conhecimento =ou>6, OU foi considerado Aprovado pelo Conselho Deliberativo.

REPROVADO: Tem frequência mínima <75% (setenta e cinco por cento) E/OU Média cada área do conhecimento <6 OU foi considerado Reprovado pelo Conselho Deliberativo.

 

CURSO TÉCNICO CONCOMITANTES/SUBSEQUENTE:

REAVALIÇÃO: Tem direito a reavaliação os estudantes que tiverem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares e Média na nota da disciplina >4 e <6. Prevalecerá a nota da maior.

CONSELHO DELIBERATIVO: Tem direito a terem sua situação analisada pelo Conselho Deliberativo, os estudantes que após a reavaliação, tiverem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares e Média Global >4 e <6 e nota no em componente curricular <5.

APROVADO: Tem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares e Média Global =ou>6 OU foi considerado APROVADO pelo Conselho Deliberativo.

APROVADO PARCIALMENTE: Tem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares e Média Global =ou>6 e nota <5 em até três componente curriculares OU foi aprovado parcialmente pelo Conselho Deliberativo. O estudante deverá cursar esses componentes curriculares com nota <5 novamente, em regime de dependência

REPROVADO: Tem frequência mínima <75% (setenta e cinco por cento) E/OU Média Global >4 e <6 e que após análise foi considerado Reprovado pelo Conselho Deliberativo.

 

CURSO SUPERIOR:

INSTRUMENTO FINAL DE AVALIAÇÃO (IFA): Tem direito ao IFA os estudantes que tiverem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares e Média na nota da disciplina >4 e <6. Prevalecerá a nota do IFA.

APROVADO: Tem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares e Média no componente curricular =ou>6.

REPROVADO: Tem frequência mínima <75% (setenta e cinco por cento) E/OU Média na nota da disciplina após o IFA <6.

 

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