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Progressão funcional por mérito - TAE

Criado: Sexta, 31 de Março de 2023, 08h54

Progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. A progressão por mérito profissional terá por base avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com as normas do IFSP.

No caso de recém-admitido, será possível após completado 18 meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional. Para as demais progressões, interstício de 18 meses entre a progressão e a imediatamente subsequente.

O servidor que fizer jus à progressão por mérito profissional será posicionado no padrão de vencimento imediatamente subsequente, no mesmo nível de classificação e capacitação. A mudança de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação e capacitação. Na contagem do interstício para concessão de progressão por mérito profissional deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:

 

  • faltas não justificadas;
  • suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência;
  • licença sem remuneração;
  • licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses;
  • o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/90;
  • licença para desempenho de mandato classista;
  • licença para atividade política;
  • para exercício de mandato eletivo.

 

Saiba mais sobre os procedimentos em Avaliação de Desempenho .

 

Fonte: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/progressao-funcional-por-merito .

 

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