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Licença por motivo de doença em pessoa da família

Criado: Terça, 21 de Março de 2023, 13h26

Conforme disposto no Art. 83, § 2º da Lei nº 8.112/90, poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas, desde que conste do seu assentamento funcional e seja cadastrado no SIAPE como dependente para esse fim, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Caput do Art. 83 da Lei 8112/90).

A licença poderá ser concedida a cada período de 12 meses por até 60 dias, consecutivos ou não, com a remuneração do cargo efetivo, e por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Art. 83, § 2º da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.269/2010). O início do interstício de 12 meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. (Art. 83, § 3º da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.269/2010).

A soma das licenças remuneradas e das não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o interstício acima, não poderá ultrapassar 150 dias (Art. 83, § 4º da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.269/2010).

O atestado deve conter a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento, a identificação do servidor, do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo do dependente que está sendo acompanhado e o tempo provável de afastamento, contendo todos os dados de forma legível.

Destaca-se que o CID Z76.3 (Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente) não é aceito, pois refere-se ao acompanhante, e não ao acompanhado.Importante destacar que a avaliação pericial, caso necessária, será realizada no familiar ou dependente do servidor.

Não há previsão legal da concessão desta licença para contratados temporariamente, apenas no caso de acompanhamento de consulta para filho menor de 6 anos, 1 dia no ano (Art 473 da CLT), podendo o servidor apresentar o atestado à chefia imediata (encobrir CID e demais informações sigiliosas, caso haja).

Consulte nos links abaixo as orientações para abertura do requerimento para inclusão de dependente e para envio do atestado via Sou Gov.

 

Fonte: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=298

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