Progressão por Capacitação
Servidor deve criar um Documento Eletrônico no SUAP:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Progressão por Capacitação
- Assunto: Progressão por Capacitação
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata)
- Enviar solicitações
- Após assinado, Finalizar Documento
- Criar processo
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Progressão por Capacitação - TAE
- Assunto: Progressão por Capacitação
- Setor de Criação: setor de exercÃcio do servidor
- Salvar
- Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Adicionar ao requerimento
- Upload de Documento Externo (para adicionar os Certificados dos Cursos)
- Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA
Informações gerais
É a progressão que consiste na mudança de nÃvel de capacitação dos servidores que, após o seu ingresso na instituição, obtiverem certificados de capacitação profissional compatÃveis com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mÃnima exigida, respeitando o intervalo de 18 meses entre uma progressão e outra.
É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nÃvel de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstÃcio do nÃvel anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 horas-aula. (Lei nº 11.091/2005, art. 10, §4º). A mudança de nÃvel de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nÃvel de classificação.
Aos servidores titulares de cargos de NÃvel de Classificação E, que concluam, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta e devidamente comprovada com as atividades inerentes ao seu cargo efetivo, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 39, de 14/01/11.
Para fins do disposto no item anterior é vedada a concessão da progressão se o servidor estiver formalmente vinculado aos programas de mestrado ou doutorado no qual cursou as disciplinas isoladas.
As disciplinas isoladas serão consideradas como formação modular quando fizerem parte de um mesmo programa de mestrado ou doutorado, ou pertençam a uma mesma área de conhecimento. Em nenhuma hipótese, quando pertencerem a programas diversos, poderá haver somatório das cargas horárias das disciplinas cursadas como isoladas.
A progressão por capacitação profissional será devida ao servidor após a publicação da Portaria de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento na Instituição. Os cursos par Progressão por Capacitação deverão atender à carga horária mÃnima exigida, conforme tabela abaixo:
NÃvel de classificação | NÃvel de capacitação | Carga horária de capacitação |
A | I | Exigência mÃnima do Cargo |
II | 20 horas | |
III | 40 horas | |
IV | 60 horas | |
B | I | Exigência mÃnima do Cargo |
II | 40 horas | |
III | 60 horas | |
IV | 90 horas | |
C | I | Exigência mÃnima do Cargo |
II | 60 horas | |
III | 90 horas | |
IV | 120 horas | |
D | I | Exigência mÃnima do Cargo |
II | 90 horas | |
III | 120 horas | |
IV | 150 horas | |
E | I | Exigência mÃnima do Cargo |
II | 120 horas | |
III | 150 horas | |
IV | Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas |
Requisitos básicos
- Para os servidores recém-admitidos: 18 meses de efetivo exercÃcio para obter a primeira progressão funcional.
- Para as demais progressões, interstÃcio de 18 meses entre a progressão anterior e a imediatamente subsequente.
- Certificado de participação em cursos de capacitação ou em disciplinas isoladas, compatÃveis com o cargo ocupado e com o ambiente organizacional, com carga horária mÃnima exigida no anexo III da Lei nº 11.091/2005 com redação dada pela Lei nº 12.772/2012 (vide tabela no tópico das Informações gerais acima).
- Cópia do Certificado devidamente autenticado, no qual deverá constar nome da instituição, CNPJ, endereço, identificação das assinaturas respectivas, disciplinas cursadas com as suas cargas horárias, frequência mÃnima e perÃodo de realização do curso.
- Requerimento do servidor via SUAP.
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