Estágio Não-Obrigatório (remunerado)
A contratação de estágios não obrigatórios deverá ser precedida de processo seletivo, nos termos da Instrução Normativa 213, de 17 de dezembro de 2019. O processo seletivo ocorrerá mediante abertura de Edital, que deverá ser amplamente divulgado, sendo vedada cobrança de qualquer valor à tÃtulo para fins de inscrição. O processo seletivo será conduzido pelo setor demandante da vaga de estágio não obrigatório.
Importante: Da reserva de vagas
Do quantitativo para estágio não obrigatório, as vagas serão ofertadas obedecendo à seguinte configuração:
I - 10% das vagas são reservadas aos estudantes com deficiência, desde que compatÃvel com o estágio a ser realizado, nos termos do § 5º do artigo 17, da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;
II - 30% das vagas são reservadas aos estudantes negros, nos termos do Decreto no 9.427, de 28 de junho de 2018;
III - Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros ou pessoa com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
A seleção de Estágio Não-Obrigatório (remunerado) é realizada através de editais do próprio câmpus conforme quadro 'NotÃcias - Processo Seletivo Estagiários'.
SELEÇÃO
- Demandante deve criar uma Solicitação de Estágio Não-Obrigatório.
- DAA anexa Declaração de Dotação Orçamentária e encaminha para CGP.
- CGP encaminha para CAGP-DGP (reitoria) para autorização e definição da tipologia de vaga.
- CGP elabora Edital e compartilha com Demandante e CDI.
- Demandante elabora Cronograma e compartilha com CGP.
- CGP encaminha processo à CDI para publicação.
- CDI anexa Edital e encaminha para CGP.
- Demandante elabora novo Cronograma e compartilha com CGP em caso de necessidade de prorrogação.
- Demandante elabora Comunicados conforme datas estabelecidas no Cronograma.
- CGP publica Classificação conforme Tabela 2 - Critérios de Classificação* do Edital.
CONTRATAÇÃO
- Demandante cria Processo Eletrônico de Estágio.
- CGP-BRA anexa Termo de Compromisso (vigência mÃnima de 6 meses) e encaminha a CAGP-DGP.
- CAGP-DGP retorna com Código de Autorização a CGP-BRA.
- CGP-BRA cadastra estagiário no sistema.
TRÂMITES CADASTRAIS
- Estágio iniciado.
- Supervisor realiza Avaliação de Desempenho após 60 dias do inÃcio.
- Supervisor e Estagiário realizam semestralmente Relatório de Atividades.
- Supervisor solicita, após os primeiros 6 meses, a Programação de Recesso do Estagiário.
DESLIGAMENTO
Supervisor deverá realizar os seguintes procedimentos:
- Relatório de Atividades
- Avaliação de Desempenho de todo o perÃodo excluindo somente o perÃodo já realizado na primeira Avaliação de Desempenho.
- Desligamento de Estágio
- Termo de Realização de Estágio
- Avaliar Frequências
- Abono de Débitos/Faltas
- Cancelamento de Faltas/Débitos para perÃodos em que não está mais acessÃvel o abono via SUAP
Preferencialmente, solicitar até o dia 10 de cada mês. Caberá ao supervisor verificar a frequência do estagiário no SUAP conforme manual.
Obs: Para avaliação da frequência, se necessário, adicionar o Suplente em Substituição de Chefia.
Importante: Não será permitido, em nenhuma hipótese, o inÃcio das atividades de estágio sem a assinatura de TCE constando o número de apólice de seguro contra acidentes pessoais em nome do estagiário, devendo este constar no convênio vigente, se houver. O estágio não cria vÃnculo empregatÃcio de qualquer natureza.
* Respeitada a quantidade de vagas a serem preenchidas, a ordem das contratações das vagas previstas no Anexo I, e das que eventualmente surgirem no prazo de validade do edital, seguirá a seguinte ordem:
Tabela 2 – Critérios de Classificação*
Classificação | Ampla Concorrência | Pessoa Negra | Pessoa com Deficiência |
1º | Ampla | Negro | PCD |
2º | Ampla | PCD | Negro |
3º | Negro | Negro | Ampla |
4º | PCD | Ampla | Ampla |
5º | Negro | Ampla | Negro |
Importante: O estágio não cria vÃnculo empregatÃcio de qualquer natureza.
Redes Sociais