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Estágio Não-Obrigatório (remunerado)

A contratação de estágios não obrigatórios deverá ser precedida de processo seletivo, nos termos da Instrução Normativa 213, de 17 de dezembro de 2019. O processo seletivo ocorrerá mediante abertura de Edital, que deverá ser amplamente divulgado, sendo vedada cobrança de qualquer valor à título para fins de inscrição. O processo seletivo será conduzido pelo setor demandante da vaga de estágio não obrigatório.

Importante: Da reserva de vagas

Do quantitativo para estágio não obrigatório, as vagas serão ofertadas obedecendo à seguinte configuração:

I - 10% das vagas são reservadas aos estudantes com deficiência, desde que compatível com o estágio a ser realizado, nos termos do § 5º do artigo 17, da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;

II - 30% das vagas são reservadas aos estudantes negros, nos termos do Decreto no 9.427, de 28 de junho de 2018;

III - Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros ou pessoa com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

A seleção de Estágio Não-Obrigatório (remunerado) é realizada através de editais do próprio câmpus conforme quadro 'Notícias - Processo Seletivo Estagiários'. 

SELEÇÃO

  1. Demandante deve criar uma Solicitação de Estágio Não-Obrigatório.
  2. DAA anexa Declaração de Dotação Orçamentária e encaminha para CGP.
  3. CGP encaminha para CAGP-DGP (reitoria) para autorização e definição da tipologia de vaga.
  4. CGP elabora Edital e compartilha com Demandante e CDI.
  5. Demandante elabora Cronograma e compartilha com CGP.
  6. CGP encaminha processo à CDI para publicação.
  7. CDI anexa Edital e encaminha para CGP.
  8. Demandante elabora novo Cronograma  e compartilha com CGP em caso de necessidade de prorrogação.
  9. Demandante elabora Comunicados conforme datas estabelecidas no Cronograma.
  10. CGP publica Classificação conforme Tabela 2 - Critérios de Classificaçãodo Edital.


CONTRATAÇÃO

  1. Demandante cria Processo Eletrônico de Estágio.
  2. CGP-BRA anexa Termo de Compromisso (vigência mínima de 6 meses) e encaminha a CAGP-DGP.
  3. CAGP-DGP retorna com Código de Autorização a CGP-BRA.
  4. CGP-BRA cadastra estagiário no sistema.


TRÂMITES CADASTRAIS

  1. Estágio iniciado.
  2. Supervisor realiza Avaliação de Desempenho após 60 dias do início.
  3. Supervisor Estagiário realizam semestralmente Relatório de Atividades.
  4. Supervisor solicita, após os primeiros 6 meses, a Programação de Recesso do Estagiário.


DESLIGAMENTO

Supervisor deverá realizar os seguintes procedimentos:

  1. Relatório de Atividades
  2. Avaliação de Desempenho de todo o período excluindo somente o período já realizado na primeira Avaliação de Desempenho.
  3. Desligamento de Estágio
  4. Termo de Realização de Estágio
  5. Avaliar Frequências
  6. Abono de Débitos/Faltas
  7. Cancelamento de Faltas/Débitos para períodos em que não está mais acessível o abono via SUAP

Preferencialmente, solicitar até o dia 10 de cada mês. Caberá ao supervisor verificar a frequência do estagiário no SUAP conforme manual.

Obs: Para avaliação da frequência, se necessário, adicionar o Suplente em Substituição de Chefia.  


Importante:
 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o início das atividades de estágio sem a assinatura de TCE constando o número de apólice de seguro contra acidentes pessoais em nome do estagiário, devendo este constar no convênio vigente, se houver.  O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

* Respeitada a quantidade de vagas a serem preenchidas, a ordem das contratações das vagas previstas no Anexo I, e das que eventualmente surgirem no prazo de validade do edital, seguirá a seguinte ordem:

Tabela 2 – Critérios de Classificação*

 Classificação  Ampla Concorrência  Pessoa Negra  Pessoa com Deficiência
 1º  Ampla  Negro   PCD
 2º  Ampla  PCD  Negro
 3º  Negro  Negro  Ampla
 4º  PCD  Ampla  Ampla
 5º  Negro  Ampla  Negro

 Importante: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

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