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Estágio Obrigatório (não-remunerado) NOVO

PORTARIA RET-IFSP nº 88/2023 

Procedimentos para a seleção:

  1. Demandante abre Processo SUAP_Edital _Processo Seletivo_Fluxo Contínuo.
  2. Estudante se inscreve atráves do Formulário de Inscrição.
  3. Demandante analisa as inscrições e emite os Comunicados necessários conforme Cronograma.
  4. Demandante anexa todas as inscrições no Processo Suap.
  5. CGP publica os Comunicados.

Procedimentos para a contratação:

  1. Demandante preenche Ficha de Cadastral do Aluno.
  2. Demandante anexa a documentação do estudante selecionado no processo SUAP.
  3. Demandante encaminhar à CEX via processo SUAP solicitação de Celebração de Convênio, caso haja a exigência.
  4. Demandante elabora em conjunto com Estudante e Orientador do Estágio o Plano de Atividades.
  5. Demandante encaminha documentação completa via Processo Eletrônico à CGP.
  6. CGP-BRA solicita autorização para contratação à CAGP-DGP na Reitoria. 
  7. CGP-BRA elabora Termo de Compromisso, confirma vigência e solicita as assinaturas.
  8. CGP-BRA providencia cadastro do estagiário no sistema.

 Finalizados os trâmites cadastrais: 

  1. Estágio iniciado.
  2. Supervisor realiza Avaliação de Desempenho após 60 dias do início.
  3. Supervisor Estagiário realizam semestralmente Relatório de Atividades.
  4. Supervisor solicita, após os primeiros 6 meses, a Programação de Recesso do Estagiário.
  5. Supervisor realiza Avaliação de Desempenho ao final do estágio abrangendo todo o período (excluindo o período já realizado na primeira Avaliação de Desempenho). 

O Processo Seletivo Simplificado para a seleção e admissão de estagiários na modalidade Estágio Curricular Obrigatório Não Remunerado e cadastro de vagas reservas ocorrerá de acordo com a Lei no 11.788, de 25/12/2008. 

A seleção ocorrerá conforme o Edital de Fluxo Contínuo para Seleção e Admissão de Estagiários. Enquanto a taxa de ocupação não ultrapassar 90% das vagas potenciais, a seleção de estagiários obrigatórios será realizada em fluxo contínuo, a ser conduzido pelo setor ofertante das vagas, mediante Processo Seletivo Simplificado, priorizando a ordem de solicitação por parte dos alunos. 

Nos casos em que a taxa de ocupação das vagas potenciais superar 90%, o setor ofertante de estágio deverá realizar Processo Seletivo Simplificado com o auxílio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. A duração do estágio obrigatório não deve ser superior à carga horária mínima exigida para que o(a) aluno(a) possa cumprir o requisito previsto no projeto pedagógico do curso.

A realização do estágio obrigatório ou não obrigatório tendo o IFSP como Unidade Concedente deverá obedecer obrigatoriamente, dentre outros, o seguinte requisito: a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no Plano de Atividades do Estagiário.

O(A) candidato(a) deverá estar devidamente matriculado(a) em curso de nível superior, graduação e pós-graduação, e na educação profissional e tecnológica de nível médio que prevejam a necessidade de realização de Estágio Curricular Obrigatório como etapa imprescindível para a conclusão, de acordo com o respectivo projeto pedagógico do curso.

Poderão integrar o estágio de Educação Superior de Pós-graduação os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ministrados por instituições de educação superior nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, reconhecidas pelo Ministério da Educação.

O(A) candidato(a) deverá estar cursando ano/período do curso em que seja permitida a realização do Estágio Curricular Obrigatório e ter aprovação prévia da instituição de ensino de origem para realizar o estágio no Câmpus Bragança Paulista. A Instituição de Ensino deverá fornecer ao aluno cópia do contrato e apólice/certificado individual de seguro vigentes mensalmente. 

As inscrições serão realizadas única e exclusivamente por meio digital, e deverão ser entregues conforme os prazos estabelecidos no cronograma.

No IFSP, cabe aos Diretores-gerais, nos casos de estágio nos câmpus, a assinatura do documentos necessário à concretização do estágio (TCE).

Importante: Não será permitido, em nenhuma hipótese, o início das atividades de estágio sem a assinatura de TCE constando o número de apólice de seguro contra acidentes pessoais em nome do estagiário, devendo este constar no convênio vigente, se houver. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

 

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