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Concessão de Carga Horária para Autocapacitação

Criado: Sexta, 22 de Novembro de 2019, 12h12

Trata-se de concessão de carga horária semanal de trabalho exclusiva para a realização de cursos de qualificação profissional aos servidores técnico-administrativos,  conforme Resolução IFSP nº 54/2019 e suas alterações.

A autocapacitação é concedida no interesse da administração, desde que a formação seja esteja prevista indicada como necessidade no Plano de Desenvolvimento de Pessoal - PDP, destinando parte da sua carga horária de trabalho para à qualificação profissional, sendo educação formal, nos seguintes moldes:

  • até 12 horas para cursos do Ensino Fundamental até Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização);
  • até 20 horas para Pós-Graduação Stricto Sensu ( Mestrado, Doutorado e Pós-Doc);
  • Até 08 horas semanais para servidor Técnico Administrativo em educação na condição de aluno especial em programa de mestrado ou doutorado (ver prazos).

A carga horária para qualificação poderá, no interesse da administração, ser concedida em quantidade inferior conforme Portaria IFSP 2530/2021

São considerados, para este fim, comprovantes de término de curso:

I - Declarações de conclusão;
II - Certificados;
III - Diploma;
IV - Atas de Defesa de Tese ou Dissertação.

Clique aqui para saber como consultar na planilha se a ação formativa que pretende realizar consta como necessidade cadastrada no PDP , pois é obrigatório e como justificar caso não haja oferta do curso nas escolas do governo.

Importante: Caso haja alteração nos dias de deslocamento apresentar novo requerimento de Auxílio-Transporte.


Servidor deve criar Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Pessoal: Capacitação - Requerimento - Horário para Autocapacitação - Resolução n.º 054/2019
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal
  • Assunto: Horário para Autocapacitação
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura:
    • Chefia Imediata
    • Direção Adjunta
    • Direção Geral
  • Enviar solicitações
  • Após assinado, Finalizar Documento
  • Clicar em Criar Processo
  • Interessado: Próprio Servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Autocapacitação
  • Assunto: Autocapacitação
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Setor de Criação: Setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Upload de Documento Externo para adicionar:
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA


TÉRMINO DO CURSO

Finalizada a capacitação, o servidor deverá atualizar o cadastro de horário de trabalho através de processo encaminhado à CGP para fins de atualização da jornada de trabalho no SUAP.

Cabe ao servidor beneficiado informar a conclusão ou interrupção do curso no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis ao da ocorrência.

Após o término do curso o servidor deverá incluir no processo o Comprovante de Conclusão e encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA.

Fonte: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/autocapacitacao-resolucao-ifsp-no542019 .

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