Procedimentos para a posse - Servidor Efetivo
Prezado(a), seja bem-vindo(a) ao IFSP - Campus Bragança Paulista.
1) PROCESSO DE ADMISSÃO
O processo de admissão é a etapa que precede a entrada em exercício no IFSP e trata-se do preenchimento de formulários e da apresentação dos documentos. Para que seja providenciada a posse, solicitamos o envio dos Formulários e Lista de Documentos (frente e verso, se houver) conforme link abaixo:
Formulários e Lista de Documentos:
https://drive.
Os Formulários deverão ser assinados exclusivamente pelo site GovBR conforme abaixo:
Orientação: https://www.gov.
Assinatura: https://assinador.
Os documentos deverão ser digitalizados e enviados, juntamente com formulários para prévia conferência em resposta a este e-mail, em até 10 dias corridos após a publicação da nomeação no DOU, em um único e-mail e na ordem informada no check list. A lista de documentos consta no arquivo "checklist efetivo".O envio deve ser realizado somente de forma digital para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Não é necessária a impressão dos formulários e declarações.
2) PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
A perícia médica consiste na apresentação dos exames admissionais à inspeção médica oficial. Deverão ser providenciados os exames médicos em clínica que os realize com profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). Encaminhamos abaixo as informações para a Perícia Admissional a ser realizada na reitoria do IFSP:
O(a) candidato(a) deverá comparecer com 15 minutos de antecedência, munido de documento oficial com foto e trazer toda a documentação necessária para a avaliação, de acordo com a relação de exames para admissão.
3) CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS
Posteriormente, agendaremos a apresentação das vias originais dos documentos no campus, localizado na Avenida Major Fernando Valle, 2013 - São Miguel - Bragança Paulista/SP. Caso possua outra atividade profissional, recomendamos que não realize nenhum tipo de desligamento antes da perícia médica admissional e da conferência dos documentos.
O servidor não pode ter empresa no nome com participação em gerência ou administração (ME, MEI, sócio-administrador e outros similares), contudo, pode ser acionista, cotista ou comanditário.
Após a publicação da portaria de nomeação, o candidato tem 30 (trinta) dias de prazo para a posse. O prazo para posse será contado em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando vencido em dia em que não haja expediente.
O prazo para o servidor entrar em exercício é de 15 (quinze) dias contados da data da posse. É o exercício que confere ao servidor o direito à percepção da remuneração pelo desempenho das atribuições do cargo.
Em caso de vacância devido posse em outro cargo inacumulável, para que não ocorra a interrupção do tempo de serviço, recomendamos que a data de exercício no cargo recém-nomeado seja a mesma data do desligamento do cargo atual de modo a evitar quebra de vínculo com a Administração Pública. Clique aqui para mais orientações.
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