Orientações ao Servidor Ingressante
PROCEDIMENTOS APÓS INGRESSO
O servidor ingressante deverá realizar os seguintes procedimentos obrigatórios:
- Acesso ao SUAP e Criação do E-mail Institucional
- Cadastro de Horário de Trabalho
- Criação de Senha e Registro de Ponto
- Plano Individual de Trabalho - docentes
- Integração de Novos Servidores (efetivos)
Outros requerimentos:
- Auxílio-Transporte (opcional)
- Programa de Gestão - PGD (opcional)
REMUNERAÇÃO
Os contracheques poderão ser acessados via SouGov. A remuneração será composta por:
- Vencimento Básico: Técnico-Administrativo ou Professor EBTT
- Auxílio-Alimentação: R$ 1.000,00 (recebida em folha de pagamento)
- Auxílio-Transporte: valor de acordo com requerimento
- Incentivo a Qualificação (TAE) ou Retribuição por Titulação (docente)
- Remuneração de CD, FG e FCC
- Previdência Complementar
SEGUE ABAIXO ALGUMAS INFORMAÇÕES PARA AUXILIAR O SERVIDOR NO SEU PROCESSO DE INTEGRAÇÃO:
Matrícula SIAPE: número de identificação geral do servidor formado por 7 dígitos.
Prontuário: letras e números que identificam o servidor no IFSP.
- Sou Gov - serviços de gestão de pessoas exclusivos para servidores públicos federais. Como faço minha conta?
- Perguntas e Respostas
- SUAP: sistema de gestão de processos administrativos e acadêmicos do IFSP.
SERVIDOR COM FILHOS ATÉ 6 ANOS
FILHOS NASCIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DO SERVIDOR
CADASTRO
- Cadastro de Dependentes - Imposto de Renda
- Cadastro de Dependentes - Plano de Saúde
EFETIVOS
- Estágio Probatório - clique aqui para saber mais.
- Progressao por Capacitação - clique aqui para saber mais.
- Progressão funcional por desempenho - docentes.
- Progressão funcional mérito - TAE
- Politica de Desenvolvimento de Pessoal - PDP
- Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC
- Recondução ao cargo anteriormente ocupado.
SAÚDE
- Atestados Médicos
- Cadastro de Dependentes para acompanhamento médico
- Cadastro de Dependentes - Plano de Saúde
- Ressarcimento à Saúde Suplementar
OUTRAS INFORMAÇÕES
Horário de Atendimento dos Setores
IMPORTANTE: Caso o servidor ainda não possua acesso ao SUAP, os requerimentos abaixo poderão ser enviados digitalizados para cgp.bra@ifsp.edu.br colocando a data de início do exercício ou a data de preenchimento caso seja preenchido posteriormente:
PROCEDIMENTOS PARA A POSSE:
As orientações sobre prazos e documentos exigidos para a posse devem ser consultada neste link.
ESTÁGIO PROBATÓRIO:
A Lei 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, traz as regras do estágio probatório na Administração Pública Federal.
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis ) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
Estabelece o Art. 20 que, 4 (quatro) meses antes do fim do período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Confira em Estágio Probatório, os procedimentos para a avaliação no IFSP.
Para consultar as licenças e afastamentos citados no art. 4º e 5º, clique aqui.
Para consultar outros procedimentos da área de Gestão de Pessoas, consulte a página da Coordenadoria de Gestão de Pessoas .
Para assuntos acadêmicos (horários, disciplinas, etc) podem ser verificadas com a Diretoria Adjunta Educacional através do e-mail dae.bra@ifsp.edu.br.
Manual Reitora - Servidor Iniciante no IFSP: clique aqui para acessar ao conteúdo.
Conheça também o Programa de iniciação e integração de novos servidores.
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