Orientações ao Servidor Ingressante
Após ser cadastrado no sistema pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, o servidor ingressante receberá um e-mail automático do sistema (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e deverá realizar os seguintes procedimentos:
- Acesso ao SUAP e Criação do E-mail Institucional
- Cadastro de Horário de Trabalho
- Criação de Senha e Registro de Ponto
- Adesão ao PGD Docente (opcional)
REMUNERAÇÃO
Os contracheques poderão ser acessados via SouGov. A remuneração será composta por:
- Vencimento Básico: Técnico-Administrativo ou Professor EBTT
- Auxílio-Alimentação: R$ 1.000,00 (recebida em folha de pagamento)
- Auxílio-Transporte: valor de acordo com requerimento
- Incentivo a Qualificação (TAE) ou Retribuição por Titulação (docente)
INTEGRAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES (efetivos)
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA POSSE:
A documentação exigida para a posse poderá ser consultada neste link.
Manual do Servidor Iniciante no IFSP: clique aqui para acessar ao conteúdo.
Conheça também o Programa de iniciação e integração de novos servidores.
SEGUE ABAIXO ALGUMAS INFORMAÇÕES PARA AUXILIAR O SERVIDOR NO SEU PROCESSO DE INTEGRAÇÃO:
Matrícula SIAPE: número de identificação geral do servidor formado por 7 dígitos.
Prontuário: letras e números que identificam o servidor no IFSP.
Sou Gov - serviços de gestão de pessoas exclusivos para servidores públicos federais.
SUAP: sistema de gestão de processos administrativos e acadêmicos do IFSP.
SERVIDOR COM FILHOS ATÉ 6 ANOS
FILHOS NASCIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DO SERVIDOR
CADASTRO
- Cadastro de Dependentes - Imposto de Renda
- Cadastro de Dependentes - Plano de Saúde
EFETIVOS
- Estágio Probatório - clique aqui para saber mais.
- Progressao por Capacitação - clique aqui para saber mais.
- Progressão funcional por desempenho - docentes.
- Progressão funcional mérito - TAE
- Politica de Desenvolvimento de Pessoal - PDP
- Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC
SAÚDE
- Atestados Médicos
- Cadastro de Dependentes para acompanhamento médico
- Cadastro de Dependentes - Plano de Saúde
- Ressarcimento à Saúde Suplementar
OUTRAS INFORMAÇÕES
Horário de Atendimento dos Setores
IMPORTANTE: Caso o servidor ainda não possua acesso ao SUAP, os requerimentos abaixo poderão ser enviados digitalizados para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. colocando a data de início do exercício ou a data de preenchimento caso seja preenchido posteriormente:
ESTÁGIO PROBATÓRIO:
A Lei 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, traz as regras do estágio probatório na Administração Pública Federal.
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis ) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
Estabelece o Art. 20 que, 4 (quatro) meses antes do fim do período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Confira em Estágio Probatório, os procedimentos para a avaliação no IFSP.
Para consultar as licenças e afastamentos citados no art. 4º e 5º, clique aqui.
Para consultar outros procedimentos da área de Gestão de Pessoas, consulte a página da Coordenadoria de Gestão de Pessoas .
Para assuntos acadêmicos (horários, disciplinas, etc) podem ser verificadas com a Diretoria Adjunta Educacional através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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