Chamada pública: ações universais para inclusão digital – auxílio emergencial conectividade
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Câmpus Bragança Paulista divulgou edital para Composição de Banco de estudantes do IFSP-BRA interessados em participar do Projeto de Ações Universais para Inclusão Digital. As inscrições devem ser realizadas no período de 30/04 a 10/05/2021.
O Projeto é destinado aos estudantes regularmente matriculados neste Câmpus, nos cursos regulares presenciais em todas as suas modalidades, que tenham necessidade de participar do Projeto de Inclusão Digital por meio do recebimento do auxílio emergencial para aquisição de equipamentos, desde que não tenham participado de edital anterior com a mesma finalidade.
O Auxílio Emergencial Conectividade tem como finalidade oportunizar o desenvolvimento e o acesso às atividades educacionais, à integração pedagógica e às atividades acadêmicas por meio da inclusão digital ampliando as vivências, o conhecimento e a rede de relações dos discentes envolvidos por meio remoto.
O estudante deverá utilizar o Auxílio Emergencial Conectividade exclusivamente para subsidiar a compra de equipamentos eletrônicos como desktops, notebooks ou tablets (Android 5 ou superior). Podem ser comprados equipamentos semi-novos, desde que o vendedor ofereça nota fiscal. Não é permitida a compra de celulares ou de peças avulsas e nem o conserto de equipamentos antigos.
O auxílio Emergencial Conectividade poderá ser acumulado com outras modalidades de auxílios, bolsas ou programas de ensino, pesquisa e extensão, durante o ano letivo de 2021.
O Projeto de Inclusão Digital prevê auxílio financeiro para subsidiar a compra de equipamentos eletrônicos como desktops, notebooks ou tablets (Android 5 ou superior) no valor de até R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) a serem pagos em 3 (três) parcelas, de acordo com os comprovantes apresentados pelo beneficiário.
O Estudante interessado em participar deve ler o edital na íntegra, em seguida preencher o anexo I, acessar o SUAP para preenchimenta da inscrição (incluindo anexos) e o questionário de caracterização socioeconômica.
Os interessados poderão obter informações adicionais junto a Coordenadoria Sociopedagógica, por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
(atualizado em 04/05/2021) A Coordenadoria Sociopedagógica divulgou a Retificação 2 ao Edital nº 17/2021, detalhando a inserção de dados e documentação no sistema Suap, para facilitar o acesso aos estudantes.
(atualizado em 11/05/2021) A Coordenadoria Sociopedagógica divulgou a Retificação 3 ao Edital nº 17/2021, incluindo prazo para envio de documentos faltantes via SUAP e alterando outras datas.
Prazo de entrega dos documentos: até 12/05/2021. O não envio da documentação solicitada impossibilita o deferimento da inscrição para recebimento do auxílio emergencial.
Previsão de divulgação do resultado preliminar: 14/05/2021
(atualizado em 14/05/2021) Adiada publicação do resultado preliminar do Edital nº 17/2021 (auxílio emergencial conectividade)
A Coordenadoria Sociopedagógica informa que a publicação do resultado preliminar do Edital nº 17/2021 (AUXÍLIO EMERGENCIAL CONECTIVIDADE) foi adiada para segunda feira, 17/05. Até lá, desconsiderar eventual informação individual de resultado que apareça no SUAP referente à inscrição nesse edital, pois as análises não terminaram e o resultado só será incluído no SUAP na segunda feira. Enquanto isso aparecerá uma mensagem padrão de que o candidato está em lista de espera.
(atualizado em 17/05/2021) Divulgado o resultado preliminar para o Auxílio Emergencial Conectividade - Edital nº 17/2021
A Coordenadoria Sociopedagógica divulga o resultado preliminar das inscrições no Edital nº 17/2021, referente ao Auxílio Conectividade:
Com o valor do orçamento disponível em nosso campus foi possível contemplar 45 estudantes até o momento. Oportunamente, havendo possibilidade, serão atendidos aqueles em lista de espera.
DOS RESULTADOS
Os inscritos podem verificar detalhes do resultado individual, como tipo de auxílio e valor das parcelas que irá receber, no SUAP, em: atividades estudantis - serviço social - programas - inscrições.
Todos os estudantes com documentação incompleta ou não entregue tiveram sua solicitação indeferida. Também foram indeferidas as inscrições daqueles que já haviam recebido o auxílio conectividade pra compra de equipamento no ano passado.
Os estudantes que ficaram em lista de espera são aqueles com documentação completa, mas com pontuação final abaixo de 4. Caso haja orçamento suficiente nos próximos meses esses estudantes poderão ser atendidos.
Os estudantes contemplados são aqueles com documentação completa e pontuação = ou maior que 4.
Os detalhes do cálculo da pontuação estão no item 7.2 do edital deste processo seletivo.
DOS RECURSOS
Caso não concorde com o resultado, o estudante terá 48 (quarenta e oito) horas, a partir da publicação do resultado, considerando somente os dias úteis, para questionar formalmente por meio de recurso.
Para isso, o estudante deverá acessar o SUAP – atividades estudantes – serviço social – inscrições – recurso contra o resultado preliminar, preencher os campos solicitados, adicionar documentação que justifique os motivos do recurso e clicar em confirmar.
Na fase de recurso não serão recebidos documentos faltantes e nesses casos o recurso, caso seja protocolado, será indeferido.
Sobre o resultado final não caberá recurso.
(atualizado em 21/05/2021) Divulgado o resultado final para o Auxílio Emergencial Conectividade - Edital nº 17/2021
A Coordenadoria Sociopedagógica divulga o resultado final do processo seletivo referente ao Auxílio Conectividade - Edital nº 17/2021:
ORIENTAÇÕES IMPORTANTE PARA OS ESTUDANTES CONTEMPLADOS
1 - Que tipo de equipamento pode ser comprado com o valor do auxílio
O estudante deverá utilizar o Auxílio Emergencial Conectividade para comprar equipamentos eletrônicos como desktops, notebooks ou tablets (Android 5 ou superior).
Podem ser comprados equipamentos semi-novos, desde que o vendedor ofereça nota fiscal em nome do comprador.
Não é permitida a compra de celulares ou de peças avulsas e nem o conserto de equipamentos antigos.
Pode ser comprada CPU completa, montada (mesmo sem o monitor), desde que seja com nota fiscal em nome do comprador.
2 - Quando e de que forma o estudante pode comprar o equipamento
O estudante contemplado pode adquirir o equipamento a partir da publicação do resultado do processo seletivo. Se preferir, pode aguardar o recebimento da primeira parcela do auxílio, para então comprar o equipamento. O equipamento precisa ser comprado até o prazo da prestação de contas (20/06)
A compra do equipamento pelo estudante pode ser feita à vista, ou à prazo, a forma de pagamento fica a critério do estudante. Independente da forma de pagamento, o estudante receberá o valor do auxílio dividido em 3 parcelas mensais.
3 - Qual valor cada estudante vai receber e quando será o primeiro pagamento
A previsão é de que a primeira parcela, no valor de R$ 416,66 seja paga até dia 10/06.
Os estudantes que comprarem equipamento de valor igual ou maior que R$ 1.250,00 receberão no total 3 parcelas mensais e iguais de R$ 416,66.
Os estudantes que comprarem equipamentos que custem menos de R$ 1.250,00 receberão 1 parcela de R$ 416,66 e mais quanto falte pra completar o valor do equipamento, dividido em duas parcelas.
4 - Como e quando será feita a prestação de contas
A prestação de contas deve ser feita enviando email para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , colocar no assunto "prestação de contas conectividade", anexar a nota fiscal (contendo CNPJ da empresa que vendeu, tipo e valor do equipamento, nome completo do comprador, data da compra), informar no email o nome completo do estudante que está prestando contas.
Prazo para enviar o email de prestação de contas: 20/06/2021
ATENÇÃO: estudantes que não enviarem prestação de contas ou prestarem contas em desacordo com as regras do edital, não receberão as outras duas parcelas do auxílio e terão que devolver o valor da primeira parcela recebida indevidamente.
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