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Procedimentos para contratação estágio não obrigatório remunerado

Criado: Segunda, 10 de Março de 2025, 12h24 | Última atualização em Quarta, 04 de Março de 2026, 18h08
Aos servidores interessados  em atuar como supervisores de estágio, orientamos a leitura atenta deste artigo e dos artigos relacionados para compreensão das atividades que deverão ser desenvolvidas pela supervisão desde o processo de seleção até o encerramento do Termo de Compromisso de Estágio do aluno.
 
 A contratação de estágios não obrigatórios deverá ser precedida de processo seletivo a ser conduzido pela área ofertante da vaga nos termos da Instrução Normativa 213, de 17 de dezembro de 2019. 
 
Caberá a chefia do setor em que o estagiário desenvolverá suas atividades atuar como supervisor ou indicar servidor efetivo da própria unidade para supervisionar o estagiário.
 
O supervisor de estágio será considerado, para todos os fins, chefia imediata do estagiário e deverá responsabilizar-se por todas as atividades desenvolvidas pelo estagiário nas dependências do IFSP. Deverá ser indicado um ou mais suplentes para o devido acompanhamento do estagiário. 
 
O processo seletivo deverá ser realizado pelo setor ofertante da vaga utilizando ao menos duas das etapas elencadas abaixo, que serão definidas e conduzidas pelo setor ou servidor demandante da vaga, e deverão estar previstas em Edital:
I - análise curricular;
II - entrevista;
III - prova dissertativa;
IV - análise do plano de estágio.

 

A data prevista para início de estágio deverá considerar o prazo para a realização de todos os trâmites necessários, e será estabelecida, de preferência, entre o 1º e 10º dia do mês por conta do fechamento da folha. 

Em nenhuma hipótese deverá ocorrer o início das atividades de estágio sem a assinatura de TCE, clelebração do convênio, se houver e emissão da apólice de seguro obrigatório.

Preliminarmente a assinatura do TCE, a área demandante deverá verificar na Declaração de Ciência e Termo de Convênio  se a Instituição de Ensino exige a celebração de Convênio e encaminhar a demanda à Coordenadoria de Extensão solicitando a celebração do Convênio com antecedência à data prevista para o início do estágio (confIrmar com a CEX sobre os prazos).

O TCE será emitido, preferencialmente, pela Instituição de ensino desde que obedecidos os itens obrigatórios constantes do Art. 23 da IN n° 213/2019 constando a vigência, carga horária total do estágio, horário semanal e valor da bolsa-estágio conforme Edital do Processo Seletivo. O TCE deverá ser celebrado semestralmente, cabendo aditamentos até o término do semestre seguinte ficando limitado ao período máximo de 2 anos.

No IFSP, cabe a Direção Geral juntamente com o supervisor e o(s) suplente(s) a assinatura dos documentos necessários à concretização do estágio e deverá constar também a assinatura do Orientador de Estágio e/ou Responsável pela Instituição de Ensino do Aluno

A definição do Plano de Atividades que constará no TCE deverá ser feita em comum acordo com o supervisor no IFSP e o orientador de estágio da Instituição de Ensino.

O cadastro do estagiário selecionado somente poderá ser solicitado à CGP após a apresentação via processo SUAP da documentação completa do aluno(a), do Termo de Convênio, do Termo de Compromisso de Estágio e da Apólice de Seguro vigente.

Durante a execução do TCE, caberá ao supervisor anexar ao processo de contratação do estagiário as avaliações e relatório de atividades nos prazos definidos na legislação. Poderão ser utilizados os modelos disponibilizados pela Instituição de Ensino. 

Caberá ao supervisor de estágio, entre outras atividades:

  • Elaborar em conjunto com o estagiário e com o Orientador de Estágio o Plano de Atividades do Estagiário, observando a adequação com a área de formação do estudante, de forma a garantir o desenvolvimento de competências necessárias à sua formação profissional;
  • Após a assinatura do TCE, solicitar ao fiscal do contrato de seguro do IFSP a inclusão do aluno no contrato do IFSP informando a data de vigência do TCE, com antecedência à data prevista para o início do estágio;
  • Recepcionar e supervisionar o estagiário no setor onde será realizado o estágio;
  • Orientar o estagiário sobre a abertura dos processos para cadastro do horário de trabalho e PGD (caso haja previsão no TCE);
  • Orientar o estagiário sobre o registro de frequência obrigatório;
  • Alinhar sua substituição com o(s) suplente(s) no caso de férias, afastamentos e outros situações de ausência;
  • Acompanhar e homologar o registro de frequência do estagiário no SUAP;
  • Recepcionar atestados médicos e declarações de comparecimento do estagiário;
  • Preencher as Avaliações de Desempenho, cumpridos 60 (sessenta) dias e ao final do estágio constando a assinatura do Orientador de Estágio;
  • Preencher a cada semestre, juntamente ao estagiário, os Relatórios de Atividades semestrais constando a assinatura do Orientador de Estágio;
  • Emitir, ao término do estágio, o Termo de Realização do Estágio, com vistas do estagiário;
  • Programar os recessos do estagiário no SIGEPE;
  • Zelar pelo cumprimento do TCE;
  • Solicitar o desligamento do estagiário pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
  • Encaminhar à CGP a solicitação de desligamento do estagiário conforme requerimento SUAP à CGP;

Obs: Todas as práticas dos envolvidos com o estágio devem estar em consonância com a legislação federal, normas, instruções dos órgãos competentes e normativas internas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. 

 

Seleção

  1. Demandante encaminha à DAA Solicitação de Estágio Não-Obrigatório.
  2. DAA anexa Declaração de Dotação Orçamentária e encaminha para Demandante.
  3. Demandante elabora Cronograma e encaminha processo para a CGP.
  4. CGP encaminha para CAGP-DGP (reitoria) para autorização e definição da tipologia de vaga.
  5. CGP encaminha processo para o demandante com a autorização.
  6. CGP disponibiliza minuta do Edital e compartilha com Demandante e CDI.
  7. CGP solicita ao Comunica para publicação.
  8. Demandante elabora novo Cronograma em caso de prorrogação das inscrições.
  9. Demandante elabora Comunicados conforme datas estabelecidas no Cronograma.
  10. Demandante encaminha processo com as inscrições e documentos do seletivo para a CGP.
  11. CGP publica Classificação conforme Tabela 2 - Critérios de Classificaçãodo Edital.


Cadastro

  1. Demandante cria Processo Eletrônico de Estágio.
  2. Demandante anexa Termo de Convênio, Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Apólice de Seguro Obrigatório IFSP.
  3. CGP solicita autorização para cadastro.
  4. CAGP-DGP retorna com Código de Autorização a CGP-BRA.
  5. CGP-BRA cadastra estagiário no sistema.


Acompanhamento

  1. Supervisor orienta Horário de Trabalho, Registro de Frequência e Programa de Gestão, se previsto no TCE.
  2. Supervisor realiza Avaliação de Desempenho após 60 dias do início.
  3. Supervisor e Estagiário realizam semestralmente Relatório de Atividades.
  4. Supervisor homologa, após os primeiros 6 meses, a Programação de Recesso do Estagiário.
  5. Supervisor orienta e verifica a frequência do estagiário no SUAP conforme manual.
  6. Supervisor adicionar o Suplente em Substituição de Chefia.  


Desligamento

Supervisor deverá realizar os seguintes procedimentos:

  1. Relatório de Atividades
  2. Avaliação de Desempenho de todo o período excluindo somente o período já realizado na primeira Avaliação de Desempenho.
  3. Desligamento de Estágio
  4. Termo de Realização de Estágio
  5. Avaliar Frequências
  6. Abono de Débitos/Faltas
  7. Cancelamento de Faltas/Débitos para períodos em que não está mais acessível o abono via SUAP



* Respeitada a quantidade de vagas a serem preenchidas, a ordem das contratações das vagas previstas no Anexo I, e das que eventualmente surgirem no prazo de validade do edital, seguirá a seguinte ordem:

Tabela 2 – Critérios de Classificação*

 Classificação  Ampla Concorrência  Pessoa Negra  Pessoa com Deficiência
 1º  Ampla  Negro   PCD
 2º  Ampla  PCD  Negro
 3º  Negro  Negro  Ampla
 4º  PCD  Ampla  Ampla
 5º  Negro  Ampla  Negro

 

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