Procedimentos para contratação estágio não obrigatório remunerado
II - entrevista;
III - prova dissertativa;
IV - análise do plano de estágio.
A data prevista para início de estágio deverá considerar o prazo para a realização de todos os trâmites necessários, e será estabelecida, de preferência, entre o 1º e 10º dia do mês por conta do fechamento da folha.
Em nenhuma hipótese deverá ocorrer o início das atividades de estágio sem a assinatura de TCE, clelebração do convênio, se houver e emissão da apólice de seguro obrigatório.
Preliminarmente a assinatura do TCE, a área demandante deverá verificar na Declaração de Ciência e Termo de Convênio se a Instituição de Ensino exige a celebração de Convênio e encaminhar a demanda à Coordenadoria de Extensão solicitando a celebração do Convênio com antecedência à data prevista para o início do estágio (confIrmar com a CEX sobre os prazos).
O TCE será emitido, preferencialmente, pela Instituição de ensino desde que obedecidos os itens obrigatórios constantes do Art. 23 da IN n° 213/2019 constando a vigência, carga horária total do estágio, horário semanal e valor da bolsa-estágio conforme Edital do Processo Seletivo. O TCE deverá ser celebrado semestralmente, cabendo aditamentos até o término do semestre seguinte ficando limitado ao período máximo de 2 anos.
No IFSP, cabe a Direção Geral juntamente com o supervisor e o(s) suplente(s) a assinatura dos documentos necessários à concretização do estágio e deverá constar também a assinatura do Orientador de Estágio e/ou Responsável pela Instituição de Ensino do Aluno
A definição do Plano de Atividades que constará no TCE deverá ser feita em comum acordo com o supervisor no IFSP e o orientador de estágio da Instituição de Ensino.
O cadastro do estagiário selecionado somente poderá ser solicitado à CGP após a apresentação via processo SUAP da documentação completa do aluno(a), do Termo de Convênio, do Termo de Compromisso de Estágio e da Apólice de Seguro vigente.
Durante a execução do TCE, caberá ao supervisor anexar ao processo de contratação do estagiário as avaliações e relatório de atividades nos prazos definidos na legislação. Poderão ser utilizados os modelos disponibilizados pela Instituição de Ensino.
Caberá ao supervisor de estágio, entre outras atividades:
- Elaborar em conjunto com o estagiário e com o Orientador de Estágio o Plano de Atividades do Estagiário, observando a adequação com a área de formação do estudante, de forma a garantir o desenvolvimento de competências necessárias à sua formação profissional;
- Após a assinatura do TCE, solicitar ao fiscal do contrato de seguro do IFSP a inclusão do aluno no contrato do IFSP informando a data de vigência do TCE, com antecedência à data prevista para o início do estágio;
- Recepcionar e supervisionar o estagiário no setor onde será realizado o estágio;
- Orientar o estagiário sobre a abertura dos processos para cadastro do horário de trabalho e PGD (caso haja previsão no TCE);
- Orientar o estagiário sobre o registro de frequência obrigatório;
- Alinhar sua substituição com o(s) suplente(s) no caso de férias, afastamentos e outros situações de ausência;
- Acompanhar e homologar o registro de frequência do estagiário no SUAP;
- Recepcionar atestados médicos e declarações de comparecimento do estagiário;
- Preencher as Avaliações de Desempenho, cumpridos 60 (sessenta) dias e ao final do estágio constando a assinatura do Orientador de Estágio;
- Preencher a cada semestre, juntamente ao estagiário, os Relatórios de Atividades semestrais constando a assinatura do Orientador de Estágio;
- Emitir, ao término do estágio, o Termo de Realização do Estágio, com vistas do estagiário;
- Programar os recessos do estagiário no SIGEPE;
- Zelar pelo cumprimento do TCE;
- Solicitar o desligamento do estagiário pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
- Encaminhar à CGP a solicitação de desligamento do estagiário conforme requerimento SUAP à CGP;
Obs: Todas as práticas dos envolvidos com o estágio devem estar em consonância com a legislação federal, normas, instruções dos órgãos competentes e normativas internas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
Seleção
- Demandante encaminha à DAA Solicitação de Estágio Não-Obrigatório.
- DAA anexa Declaração de Dotação Orçamentária e encaminha para Demandante.
- Demandante elabora Cronograma e encaminha processo para a CGP.
- CGP encaminha para CAGP-DGP (reitoria) para autorização e definição da tipologia de vaga.
- CGP encaminha processo para o demandante com a autorização.
- CGP disponibiliza minuta do Edital e compartilha com Demandante e CDI.
- CGP solicita ao Comunica para publicação.
- Demandante elabora novo Cronograma em caso de prorrogação das inscrições.
- Demandante elabora Comunicados conforme datas estabelecidas no Cronograma.
- Demandante encaminha processo com as inscrições e documentos do seletivo para a CGP.
- CGP publica Classificação conforme Tabela 2 - Critérios de Classificação* do Edital.
Cadastro
- Demandante cria Processo Eletrônico de Estágio.
- Demandante anexa Termo de Convênio, Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Apólice de Seguro Obrigatório IFSP.
- CGP solicita autorização para cadastro.
- CAGP-DGP retorna com Código de Autorização a CGP-BRA.
- CGP-BRA cadastra estagiário no sistema.
Acompanhamento
- Supervisor orienta Horário de Trabalho, Registro de Frequência e Programa de Gestão, se previsto no TCE.
- Supervisor realiza Avaliação de Desempenho após 60 dias do início.
- Supervisor e Estagiário realizam semestralmente Relatório de Atividades.
- Supervisor homologa, após os primeiros 6 meses, a Programação de Recesso do Estagiário.
- Supervisor orienta e verifica a frequência do estagiário no SUAP conforme manual.
- Supervisor adicionar o Suplente em Substituição de Chefia.
Desligamento
Supervisor deverá realizar os seguintes procedimentos:
- Relatório de Atividades
- Avaliação de Desempenho de todo o período excluindo somente o período já realizado na primeira Avaliação de Desempenho.
- Desligamento de Estágio
- Termo de Realização de Estágio
- Avaliar Frequências
- Abono de Débitos/Faltas
- Cancelamento de Faltas/Débitos para períodos em que não está mais acessível o abono via SUAP
* Respeitada a quantidade de vagas a serem preenchidas, a ordem das contratações das vagas previstas no Anexo I, e das que eventualmente surgirem no prazo de validade do edital, seguirá a seguinte ordem:
Tabela 2 – Critérios de Classificação*
| Classificação | Ampla Concorrência | Pessoa Negra | Pessoa com Deficiência |
| 1º | Ampla | Negro | PCD |
| 2º | Ampla | PCD | Negro |
| 3º | Negro | Negro | Ampla |
| 4º | PCD | Ampla | Ampla |
| 5º | Negro | Ampla | Negro |
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