Registro de Ponto/Frequência
SERVIDOR
- Solicitar abono
- Solicitar banco
- Solicitar compensação
- Informar afastamento
- Registrar Frequência (manualmente)
- Registrar Frequência (biometria)
CHEFIA
- Autorizar abono
- Autorizar banco
- Autorizar compensação
- Avaliar Frequências (homologação)
- Validar frequência (registro manual)
- Substituições de Chefia
OUTROS
ATENÇÃO:
Registros com Carga Horária Igual ou Superior a 8 Horas
Quando o servidor registrar duas ou três marcações com uma carga horária total igual ou superior a 8 horas, no caso de frequência biométrica, o sistema calculará a carga horária considerando o intervalo entre o primeiro e o último registro de ponto, subtraindo 3 horas para o intervalo de refeição.
No caso de registro manual, o sistema exigirá que o horário de almoço seja informado para realizar o cálculo da carga horária corretamente.
Registros com Carga Horária Inferior a 8 Horas
Quando o servidor registrar apenas duas marcações (entrada e saída) com uma carga horária total inferior a 8 horas, o sistema considera automaticamente esse registro como entrada e saída, sem contabilizar intervalo para refeição. Nesse caso, o intervalo de refeição não é obrigatório, sendo contabilizado apenas o período efetivo entre a entrada e a saída como tempo trabalhado.
IMPORTANTE:
Caso ocorra alguma inconsistênica sistêmica com os registros de frequência como cômputo das horas, o servidor deverá abrir um chamado conforme orientado a seguir: GLPI - Guia dos usuários (categoria: SUAP).
Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 08/2022, a partir de 01/03/2023, deve ser utilizado o novo módulo de registro de frequência, disponível no menu "Gestão de Pessoas > Administração de Pessoal > Frequência." Os manuais com as orientações estão disponíveis nos links abaixo:
Observações importantes:
A Instrução Normativa 08/2022-RET/IFSP estabelece:
Art. 2º
§ 5º O intervalo para refeições é obrigatório aos servidores que se submetam à jornada de 8 (oito) horas diárias, respeitando os limites mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.
§ 6º Em jornadas diárias inferiores a oito horas, não será obrigatório a realização do horário de refeição.
§ 7º Quando não ocorrer horário de refeição em jornadas diárias inferiores a oito horas, o registro biométrico deverá ser realizado apenas no início e ao término da jornada diária.
§ 10. O intervalo para refeição não é considerado no cômputo das horas da jornada de trabalho do servidor e não poderá ser utilizado para compensação de jornada, inclusive quando decorrente de atrasos, ausências e saídas antecipadas.
Art. 4º A critério da chefia imediata, ausências não contempladas no Art. 5º desta Instrução Normativa, atrasos e saídas antecipadas poderão ser compensados até o término do mês subsequente ao da ocorrência, sendo a compensação limitada 2 horas diárias de jornada de trabalho, desde que sejam comunicadas e acordadas previamente."
§ 1º As faltas injustificadas, saídas antecipadas e atrasos que não forem comunicadas e acordadas previamente não poderão ser objeto de compensação.
§ 2º Exceto nas situações previstas no parágrafo anterior, o servidor, em acordo com sua respectiva chefia imediata, deverá realizar as compensações e apontamentos no Suap dentro do prazo estabelecido no caput.
§ 3º A Chefia imediata do servidor terá até o décimo dia útil do mês posterior ao estabelecido no caput para avaliar no Suap as eventuais inconsistências na jornada de trabalho do servidor, homologando se há ou não abono e se este se dá com ou sem compensação de jornada.
Art. 6º A critério da chefia imediata, o servidor Técnico Administrativo em Educação em regime de trabalho de 40 horas semanais poderá utilizar eventual saldo positivo de minutos para fins de compensação horária para ocorrências futuras.
§ 1º Os servidores que estejam realizando jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais devido a jornada flexibilizada ou redução por autocapacitação profissional não poderão armazenar banco de horas.
Art. 9º, § 4º É dever do servidor e da respectiva chefia imediata observar a folha de horário e realizar solicitações de atualização sempre que houver necessidade de trabalho.
A Resolução nº 54/2019 estabelece que a concessão de carga horária semanal de trabalho será exclusiva para a realização de cursos de qualificação, no interesse da administração:
Art 4º. §1º.- As horas de incentivo serão distribuiídas em comum acordo com a chefia imediata.
A Portaria Normativa nº.52/2022-RE/IFSP estabelece que a escala mensal dos servidores em jornada flexibilizada (30 horas) será decidida pelo dirigente da unidade:
Art.2º. § 5º A escala mensal do servidor apenas poderá ser alterada pelo dirigente da unidade uma vez por semana.
Saiba mais consultando a publicação da Diretoria de Gestão de Pessoas sobre Ponto Eletrônico no IFSP.
Registro de Frequência - periodo anterior a 01/03/2023.
No momento, as justificativas e compensações referentes ao período anterior a vigência da IN nº 08/2022 (01/03/2022) poderão ser realizados no módulo anterior dentro dos prazos estabelecidos na IN 02_2019, norma vigente à época.
Faltas e atrasos ou saídas antecipadas ainda em aberto (período anterior a 01/03/023), transcorrido os prazos, deverão ser informados pela chefia imediata via processo SUAP à CGP .
Por fim, recomendamos a leitura das normas na íntegra.
Ver também:
Cadastro de horário de Trabalho
Concessões de Ausência/Faltas Justificadas
Jornada flexibilizada - 30 horas
Redução de Jornada Para Autocapacitação
Redes Sociais