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Registro de Ponto/Frequência

Criado: Quinta, 02 de Março de 2023, 13h28

SERVIDOR

 
CHEFIA

 

OUTROS

Fluxo
Perguntas Frequentes

 

ATENÇÃO:

Registros com Carga Horária Igual ou Superior a 8 Horas

Quando o servidor registrar duas ou três marcações com uma carga horária total igual ou superior a 8 horas, no caso de frequência biométricao sistema calculará a carga horária considerando o intervalo entre o primeiro e o último registro de ponto, subtraindo 3 horas para o intervalo de refeição.
No caso de registro manualo sistema exigirá que o horário de almoço seja informado para realizar o cálculo da carga horária corretamente.

Registros com Carga Horária Inferior a 8 Horas

Quando o servidor registrar apenas duas marcações (entrada e saída) com uma carga horária total inferior a 8 horas, o sistema considera automaticamente esse registro como entrada e saída, sem contabilizar intervalo para refeição. Nesse caso, o intervalo de refeição não é obrigatório, sendo contabilizado apenas o período efetivo entre a entrada e a saída como tempo trabalhado. 

IMPORTANTE:

Caso ocorra alguma inconsistênica sistêmica com os registros de frequência como cômputo das horas, o servidor deverá abrir um chamado conforme orientado a seguir: GLPI  - Guia dos usuários (categoria: SUAP). 

Acesse a página do Suporte Técnico: https://suporte.ifsp.edu.br/
Coloque seu prontuário e senha do Suap e clique em Entrar
Tipo: requisição
Categoria: SUAP

 

Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 08/2022, a partir de 01/03/2023, deve ser utilizado o novo módulo de registro de frequência, disponível no menu "Gestão de Pessoas > Administração de Pessoal > Frequência." Os manuais com as orientações estão disponíveis nos links abaixo:

Manuais

 

Observações importantes: 

A Instrução Normativa 08/2022-RET/IFSP estabelece:

Art. 2º

§ 5º O intervalo para refeições é obrigatório aos servidores que se submetam à jornada de 8 (oito) horas diárias, respeitando os limites mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

§ 6º Em jornadas diárias inferiores a oito horas, não será obrigatório a realização do horário de refeição.

§ 7º Quando não ocorrer horário de refeição em jornadas diárias inferiores a oito horas, o registro biométrico deverá ser realizado apenas no início e ao término da jornada diária. 

§ 10. O intervalo para refeição não é considerado no cômputo das horas da jornada de trabalho do servidor e não poderá ser utilizado para compensação de jornada, inclusive quando decorrente de atrasos, ausências e saídas antecipadas.

Art. 4º A critério da chefia imediata, ausências não contempladas no Art. 5º desta Instrução Normativa, atrasos e saídas antecipadas poderão ser compensados até o término do mês subsequente ao da ocorrência, sendo a compensação limitada 2 horas diárias de jornada de trabalho, desde que sejam comunicadas e acordadas previamente."

§ 1º As faltas injustificadas, saídas antecipadas e atrasos que não forem comunicadas e acordadas previamente não poderão ser objeto de compensação.

§ 2º Exceto nas situações previstas no parágrafo anterior, o servidor, em acordo com sua respectiva chefia imediata, deverá realizar as compensações e apontamentos no Suap dentro do prazo estabelecido no caput.

§ 3º A Chefia imediata do servidor terá até o décimo dia útil do mês posterior ao estabelecido no caput para avaliar no Suap as eventuais inconsistências na jornada de trabalho do servidor, homologando se há ou não abono e se este se dá com ou sem compensação de jornada.

Art. 6º A critério da chefia imediata, o servidor Técnico Administrativo em Educação em regime de trabalho de 40 horas semanais poderá utilizar eventual saldo positivo de minutos para fins de compensação horária para ocorrências futuras.

§ 1º Os servidores que estejam realizando jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais devido a jornada flexibilizada ou redução por autocapacitação profissional não poderão armazenar banco de horas.

Art. 9º, § 4º É dever do servidor e da respectiva chefia imediata observar a folha de horário e realizar solicitações de atualização sempre que houver necessidade de trabalho.

 

A Resolução nº 54/2019  estabelece que a concessão de carga horária semanal de trabalho será exclusiva para a realização de cursos de qualificação, no interesse da administração:

Art 4º. §1º.- As horas de incentivo serão distribuiídas em comum acordo com a chefia imediata.

 

A Portaria Normativa nº.52/2022-RE/IFSP estabelece que a escala mensal dos servidores em jornada flexibilizada (30 horas) será decidida pelo dirigente da unidade:

Art.2º. § 5º A escala mensal do servidor apenas poderá ser alterada pelo dirigente da unidade uma vez por semana. 

Saiba mais consultando a publicação da Diretoria de Gestão de Pessoas sobre Ponto Eletrônico no IFSP.

 

Registro de Frequência - periodo anterior a 01/03/2023.

No momento, as justificativas e compensações referentes ao período anterior a vigência da IN nº 08/2022 (01/03/2022) poderão ser realizados no módulo anterior dentro dos prazos estabelecidos na IN 02_2019, norma vigente à época. 

Faltas e atrasos ou saídas antecipadas ainda em aberto (período anterior a 01/03/023), transcorrido os prazos, deverão ser informados pela chefia imediata via processo SUAP à CGP .

 

Por fim, recomendamos a leitura das normas na íntegra.

 

Ver também:

Atestados Médicos

Auxílio transporte

Cadastro de horário de Trabalho

Concessões de Ausência/Faltas Justificadas

Jornada flexibilizada - 30 horas

Programa de Gestão

Redução de Jornada Para Autocapacitação 

 

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