Concessões de ausência
Lei 8112/90:
Das Concessões
Art. 97. Sem qualquer prejuÃzo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo perÃodo comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Segue abaixo os procedimentos para abertura do requerimento obrigatório:
registrado em:
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