Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Gestão de Pessoas > CGP-Artigos > Concessões de ausência
Início do conteúdo da página

Concessões de ausência

Criado: Terça, 21 de Março de 2023, 08h53

Lei 8112/90:

Das Concessões

Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

        I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

        II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;        

        III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

        a) casamento;

        b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

 

Segue abaixo os procedimentos para abertura do requerimento obrigatório:

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página