Registro de Ponto/Frequência
SERVIDOR
- Solicitar abono
- Solicitar banco
- Solicitar compensação
- Informar afastamento
- Registrar Frequência (manualmente)
- Registrar Frequência (biometria)
CHEFIA
- Autorizar abono
- Autorizar banco
- Autorizar compensação
- Avaliar Frequências (homologação)
- Validar frequência (registro manual)
- Substituições de Chefia
OUTROS
Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 08/2022, a partir de 01/03/2023, deve ser utilizado o novo módulo de registro de frequência, disponÃvel no menu "Gestão de Pessoas > Administração de Pessoal > Frequência." Os manuais com as orientações estão disponÃveis nos links abaixo:
Registro de Frequência - periodo anterior a 01/03/2023.
No momento, as justificativas e compensações referentes ao perÃodo anterior a vigência da IN nº 08/2022 (01/03/2022) poderão ser realizados no módulo anterior dentro dos prazos estabelecidos na IN 02_2019, norma vigente à época.
Faltas e atrasos ou saÃdas antecipadas ainda em aberto (perÃodo anterior a 01/03/023), transcorrido os prazos, deverão ser informados pela chefia imediata via processo SUAP à CGP .
Observações importantes:
A IN 08_2022 estabelece:
Art. 4º A critério da chefia imediata, ausências não contempladas no Art. 5º desta Instrução Normativa, atrasos e saÃdas antecipadas poderão ser compensados até o término do mês subsequente ao da ocorrência, sendo a compensação limitada 2 horas diárias de jornada de trabalho, desde que sejam comunicadas e acordadas previamente."
§ 1º As faltas injustificadas, saÃdas antecipadas e atrasos que não forem comunicadas e acordadas previamente não poderão ser objeto de compensação.
§ 2º Exceto nas situações previstas no parágrafo anterior, o servidor, em acordo com sua respectiva chefia imediata, deverá realizar as compensações e apontamentos no Suap dentro do prazo estabelecido no caput.
§ 3º A Chefia imediata do servidor terá até o décimo dia útil do mês posterior ao estabelecido no caput para avaliar no Suap as eventuais inconsistências na jornada de trabalho do servidor, homologando se há ou não abono e se este se dá com ou sem compensação de jornada.
Art. 6º A critério da chefia imediata, o servidor Técnico Administrativo em Educação em regime de trabalho de 40 horas semanais poderá utilizar eventual saldo positivo de minutos para fins de compensação horária para ocorrências futuras.
§ 1º Os servidores que estejam realizando jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais devido a jornada flexibilizada ou redução por autocapacitação profissional não poderão armazenar banco de horas.
Art. 9º, § 4º É dever do servidor e da respectiva chefia imediata observar a folha de horário e realizar solicitações de atualização sempre que houver necessidade de trabalho.
Saiba mais consultando a publicação da Diretoria de Gestão de Pessoas sobre Ponto Eletrônico no IFSP.
Por fim, recomendamos a leitura das normas na Ãntegra.
Ver também:
Cadastro de horário de Trabalho
Concessões de Ausência/Faltas Justificadas
Jornada flexibilizada - 30 horas
Redução de Jornada Para Autocapacitação
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