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Registro de Ponto/Frequência

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Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 08/2022, a partir de 01/03/2023, deve ser utilizado o novo módulo de registro de frequência, disponível no menu "Gestão de Pessoas > Administração de Pessoal > Frequência." Os manuais com as orientações estão disponíveis nos links abaixo:

 

Registro de Frequência - periodo anterior a 01/03/2023.

No momento, as justificativas e compensações referentes ao período anterior a vigência da IN nº 08/2022 (01/03/2022) poderão ser realizados no módulo anterior dentro dos prazos estabelecidos na IN 02_2019, norma vigente à época. 

Faltas e atrasos ou saídas antecipadas ainda em aberto (período anterior a 01/03/023), transcorrido os prazos, deverão ser informados pela chefia imediata via processo SUAP à CGP .

Manuais

 

Observações importantes: 

A IN 08_2022 estabelece:

Art. 4º A critério da chefia imediata, ausências não contempladas no Art. 5º desta Instrução Normativa, atrasos e saídas antecipadas poderão ser compensados até o término do mês subsequente ao da ocorrência, sendo a compensação limitada 2 horas diárias de jornada de trabalho, desde que sejam comunicadas e acordadas previamente."

§ 1º As faltas injustificadas, saídas antecipadas e atrasos que não forem comunicadas e acordadas previamente não poderão ser objeto de compensação.

§ 2º Exceto nas situações previstas no parágrafo anterior, o servidor, em acordo com sua respectiva chefia imediata, deverá realizar as compensações e apontamentos no Suap dentro do prazo estabelecido no caput.

§ 3º A Chefia imediata do servidor terá até o décimo dia útil do mês posterior ao estabelecido no caput para avaliar no Suap as eventuais inconsistências na jornada de trabalho do servidor, homologando se há ou não abono e se este se dá com ou sem compensação de jornada.

Art. 6º A critério da chefia imediata, o servidor Técnico Administrativo em Educação em regime de trabalho de 40 horas semanais poderá utilizar eventual saldo positivo de minutos para fins de compensação horária para ocorrências futuras.

§ 1º Os servidores que estejam realizando jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais devido a jornada flexibilizada ou redução por autocapacitação profissional não poderão armazenar banco de horas.

Art. 9º, § 4º É dever do servidor e da respectiva chefia imediata observar a folha de horário e realizar solicitações de atualização sempre que houver necessidade de trabalho.

 

Saiba mais consultando a publicação da Diretoria de Gestão de Pessoas sobre Ponto Eletrônico no IFSP.

 

Por fim, recomendamos a leitura das normas na íntegra.

 

Ver também:

Atestados Médicos

Auxílio transporte

Cadastro de horário de Trabalho

Concessões de Ausência/Faltas Justificadas

Jornada flexibilizada - 30 horas

Programa de Gestão

Redução de Jornada Para Autocapacitação 

 

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