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Servidores com Função Gratificada ou Cargo de Direção

Criado: Terça, 14 de Março de 2023, 15h35 | Última atualização em Sexta, 07 de Agosto de 2026, 11h14
 
Art. 14,  § 4º  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.  
 
Art. 17,  § 1º  O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.  
 
Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:             
        I - a juízo da autoridade competente;
        II - a pedido do próprio servidor.
 
Art. 117.  Ao servidor é proibido: 
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

 

 Portaria nº 203/2021/IFSP:

Art. 7° 0 processo de nomeação ou de designação para ocupação de CD, FG e FCC deverá ser instruido com Requerimento eletrônico especifico, constante no SUAP, devidamente preenchido e assinado digitalmente pelos agentes públicos indicados no mesmo, constando obrigatoriamente a autodeclaração de atendimento aos critérios gerais e específicos que estão dispostos nesta Portaria. § 1° 0 postulante aos cargos ou funções é o responsável por prestar as informações de que trata esta Portaria e responderá, para todos os fins, por sua veracidade e sua integridade.

Art. 9º A partir da publicação desta Portaria, será necessária a indicação prévia de até 05 (cinco) servidores para ocupar interinamente cada CD, FG ou FCC no âmbito do IFSP. § 1° Os substitutos indicados deverão atender cumulativamente os critérios gerais previstos no Art. 2° desta Portaria. § 2° Os substitutos indicados deverão, obrigatoriamente, preencher a autodeclaração de atendimento aos critérios gerais; § 39 A indicação do substituto interino deverá ser realizada pelo titular da função ou por sua chefia imediata, mediante preenchimento de Requerimento eletrônico especifico, constante no SUAP, que deverá ser devidamente assinado digitalmente pelos agentes públicos indicados no mesmo. § 4° 0 requerimento deverá ser submetido, via SUAP, Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do câmpus ou setor equivalente, ou Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Reitoria, conforme o local de exercício.

Resolução n.º 109/2015, de 04 de novembro de 2015:

Aprova ad referendum alterações no Regulamento de Atribuições de Atividades Docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo. (Referendada pela Resolução n.º 121/2015).

Art. 9º. A carga horária destinada à Regência de Aulas deve ser de:
$ 3º. Docentes em exercício de Cargo de Direção (CD) estão dispensados de Regência de Aulas. admitindo-se. no máximo. a regência de um componente curricular com previsão. quando necessário. de docente plantonista para eventuais substituições.
$4º. Docentes em exercício de Função Gratificada (FG) e Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) devem limitar-se ao máximo de 8 (oito) horas semanais de Regência de Aulas.
   

Segue abaixo as principais orientações para auxiliar o servidor nesta nova missão:

Obs: Em Gerenciamento de Permissões, caso você não visualize o setor que você deseja gerenciar permissões:
  • Localize o setor na consulta de setores do SUAP.
  • Para cada setor poderão ser disponibilizadas as opções Poder de Chefe, Processo Eletrônico e Documento eletrônico da unidade selecionada, conforme o caso.
  • Essa opção só será exibida para o setor quando você for chefe ou tiver poder de chefe nesse setor (superior hierárquico)..
Obs: Gerenciar grupos de e-mail no SUAP – solicitar via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
Obs: A partir de vigência da portaria de designação, verficar junto a Coordenadoria de Patrimônio, os trâmites sobre sobre a carga patrimonial.
 
Obs: Solicitar via e-mail à CTI o acesso para os servidores do setor aos computadores dos gabinetes e a impressora.

Clique aqui para saber mais.

 

 

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