A Lei 8745/93 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União.
Os contratos serão firmados com os candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação. Cada contrato é celebrado para suprir as aulas de um determinado semestre. Admitem-se prorrogações dos contratos por mais semestres, desde que não seja excedida a vigência de 24 (vinte e quatro) meses de contrato. Ainda sobre a vigência contratual, esta deve estar de acordo com o período de licença ou afastamento do professor efetivo, não podendo ultrapassá-lo.
Salvo por mudança na Legislação vigente, não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados, como professores substitutos ou a qualquer outro titulo, sob fundamento da Lei nº 8.745/1993 e alterações, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.
A contratação dos Professores Substitutos pode ser no regime de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas, a critério e interesse da Administração, limitado ao regime de trabalho do Professor Titular da vaga efetiva e sua respectiva remuneração (Vencimento Básico e Retribuição por Titulação-RT). O candidato só fará jus ao recebimento se solicitar a RT e apresentar a documentação comprobatória no ato da contratação.
Ao contratado como Substituto aplica-se o disposto na Lei nº 8.647/93, vinculando-o ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Assim, o tempo de serviço prestado será contado para todos os efeitos como de tempo de contribuição ao INSS.
Aplica-se também aos professores substitutos, o estabelecido pela lei 8112/90: é proibido por lei participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa, salvo na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, situação na qual o servidor não é o responsável por gestão ou administração da empresa. No caso de MEI (microempreendedor individual), será necessário providenciar a baixa.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO:
A documentação solicitada para contratação do candidato selecionado no Edital poderá ser consultada neste link.
SEGUE ABAIXO ALGUMAS INFORMAÇÕES PARA AUXILIAR O SERVIDOR NO SEU PROCESSO DE INTEGRAÇÃO:
SISTEMAS
- SUAP e E-MAIL INSTITUCIONAL Para acesso ao SUAP e E-mail Institucional realizar os procedimentos da página a seguir clicando aqui.
SUAP: sistema de gestão de processos administrativos e acadêmicos do IFSP.
Matrícula SIAPE: número de identificação geral do servidor formado por 7 dígitos.
Prontuário: letras e números que identificam o servidor no IFSP.
- Acesso ao Sou Gov - serviços de gestão de pessoas exclusivos para servidores públicos federais.
AUXÍLIOS E BENEFÍCIOS
CADASTRO
REMUNERAÇÃO
A remuneração do servidor será composta por:
- Remuneração - especificado no Edital ou conforme legislação superveniente.
40 horas |
Graduação |
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
VB |
R$ 3.412,63 |
R$ 3.412,63 |
R$ 3.412,63 |
R$ 3.412,63 |
RT |
R$ 0,0 |
R$ 511,90 |
R$ 1.279,74 |
R$ 2.943,39 |
Total |
R$ 3,412,63 |
R$ 3.924,63 |
R$ 4.692,37 |
R$ 6.356,02 |
Fonte: Edital IFSP nº 588/2023.
Note: Tendo em vista a instituição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública (ver Portaria nº 17/2023), ocorrerá a aplicação do piso para contratados temporariamente em regime de 40 horas, que recebam até a titulação de especialista.
Note: Na existência de outro vínculo público, no Poder Executivo federal ou em qualquer outro ente ou poder, o servidor que acumula cargo ou emprego, na forma do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção (art. 9º). Ver Comunicado 28/2023 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP .
SAÚDE
OUTRAS INFORMAÇÕES
Contato dos Setores do Campus
Estrutura Organizacional
Horário dos Docentes
Horário de Atendimento dos Setores
IMPORTANTE:
Para consultar outros procedimentos da área de Gestão de Pessoas, consulte a página da Coordenadoria de Gestão de Pessoas .
Para assuntos acadêmicos (horários, disciplinas, etc) podem ser verificadas com a Diretoria Adjunta Educacional através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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