A Lei 8745/93 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União.
Os contratos serão firmados com os candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação. Cada contrato é celebrado para suprir as aulas de um determinado semestre. Admitem-se prorrogações dos contratos por mais semestres, desde que não seja excedida a vigência de 24 (vinte e quatro) meses de contrato. Ainda sobre a vigência contratual, esta deve estar de acordo com o período de licença ou afastamento do professor efetivo, não podendo ultrapassá-lo.
O Comunicado nº 15/2026 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP - apresentou novas regras para recontratação de Professores Substitutos (Período de Impedimento) - Lei nº 15.367/2026. Quando a contratação anterior tiver ocorrido no próprio IFSP, a recontratação somente poderá ser realizada após 6 meses, aplicando-se ainda o "pedágio" de forma proporcional à duração do contrato anterior. Permanece a orientação de que não há prazo de impedimento ("pedágio") quando o vínculo anterior foi com outra instituição pública federal, estando a pessoa candidata apta à contratação imediata no IFSP.
A contratação dos Professores Substitutos pode ser no regime de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas, a critério e interesse da Administração, limitado ao regime de trabalho do Professor Titular da vaga efetiva e sua respectiva remuneração (Vencimento Básico e Retribuição por Titulação-RT). O candidato só fará jus ao recebimento se solicitar a RT e apresentar a documentação comprobatória no ato da contratação.
Ao contratado como Substituto aplica-se o disposto na Lei nº 8.647/93, vinculando-o ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Assim, o tempo de serviço prestado será contado para todos os efeitos como de tempo de contribuição ao INSS.
A averbação de tempo de contribuição, sinteticamente, compreende a soma de contribuições a serem consideradas para aposentadoria em regimes diferentes (RPPS e RGPS), podendo ser entendida como o manejo de tempo de contribuição entre os regimes próprio e privado de previdência (RPPS e RGPS). Somente poderá ser averbado o período não concomitante aos dias de efetivo exercício do vínculo atual do(a) servidor(a) e que não tenha sido utilizado para concessão de qualquer outro benefício financeiro ou previdenciário (Averbação de Tempo de Contribuição).
Aplica-se também aos professores substitutos, o estabelecido pela lei 8112/90: é proibido por lei participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa, salvo na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, situação na qual o servidor não é o responsável por gestão ou administração da empresa. No caso de MEI (microempreendedor individual), será necessário providenciar a baixa.
Conforme a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários a de:
- a) Dois cargos de professor;
- b) Um cargo de professor com outro cargo de qualquer natureza;
- c) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
E-Patri - Declaração de Bens e Valores - a partir de 09/12/2021 todos os servidores no ato da posse ou da contratação, deverão entregar comprovante de regularidade junto ao sistema e-Patri. Estes deverão fazer um pré-cadastro para poderem cumprir a obrigação prevista no Decreto nº 10.571/2020.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO:
A documentação solicitada para contratação do candidato selecionado no Edital poderá ser consultada neste link.
SEGUE ABAIXO ALGUMAS INFORMAÇÕES PARA AUXILIAR O SERVIDOR NO SEU PROCESSO DE INTEGRAÇÃO:
SISTEMAS
- SUAP e E-MAIL INSTITUCIONAL Para acesso ao SUAP e E-mail Institucional realizar os procedimentos da página a seguir clicando aqui.
SUAP: sistema de gestão de processos administrativos e acadêmicos do IFSP.
Matrícula SIAPE: número de identificação geral do servidor formado por 7 dígitos.
Prontuário: letras e números que identificam o servidor no IFSP.
REMUNERAÇÃO
A remuneração do servidor poderá ser conforme especificado no Edital ou conforme legislação superveniente:
| 40 horas |
Graduação |
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
| VB |
R$ 4.478,03 |
R$ 4.478,03 |
R$ 4.478,03 |
R$ 4.478,03 |
| RT |
R$ 0,0 |
R$ 671,71 |
R$ 1.679,26 |
R$ 3.862,30 |
| Total |
R$ 4.478,03 |
R$ 5.149,74 |
R$ 6.157,29 |
R$ 8.340,33 |
Fonte: Piso do Magistério de 2026
Note: Tendo em vista a instituição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública (ver Portaria nº 17/2023), ocorrerá a aplicação do piso para contratados temporariamente em regime de 40 horas, que recebam até a titulação de especialista. Conforme a Medida Provisória (MPV) nº 1.286/2024, na folha de abril será processado o reajuste salarial. A tabela remuneratória pode ser visualizada de forma completa no site do IFSP: https://ifsp.edu.br/component/content/article/105-assuntos/gestao-de-pessoas/1087-carreira .
AUXÍLIOS E BENEFÍCIOS
Complementarmente, informamos que, no momento, não há amparo legal para:
* Ressarcimento à Saúde Suplementar
* Auxílio Natalidade
* Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)
* Consignações em folha de pagamento (empréstimos)
* Prorrogação da Licença Paternidade (os 15 dias adicionais)
* Prorrogação da Licença Adotante (quando nos moldes da paternidade)
* Licença para Atividade Política
* Licença Capacitação
* Licença para Tratar de Interesses Particulares
* Afastamento para cursar Pós-Graduação (Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado)
* Afastamento para Júri
* Progressões e Promoções funcionais
* Alteração da Retribuição por Titulação (RT): O contratado recebe a RT no início do vínculo (limitada à titulação ou RSC do efetivo da vaga), porém não é permitida a alteração posterior desse valor, mesmo que o docente obtenha uma titulação superior durante a vigência do contrato
OUTRAS INFORMAÇÕES
IMPORTANTE:
Para consultar outros procedimentos da área de Gestão de Pessoas, consulte a página da Coordenadoria de Gestão de Pessoas .Para assuntos acadêmicos (horários, disciplinas, etc) podem ser verificadas com a Diretoria Adjunta Educacional através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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